TRF-4 nega recurso e mantém pena de José Dirceu
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Sexta-feira | 20 de Abril de 2018    15h50

TRF-4 nega recurso e mantém pena de José Dirceu

Seis desembargadores votaram pedidos da defesa do ex-ministro contra pena de 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras.

Fonte: G1
Foto: Agência Brasil
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou ontem (19), por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. Condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ele aguarda em liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de todos os recursos na segunda instância. Ainda cabem recursos. O TRF-4 ainda determinou a execução provisória da pena após o esgotamento dos recursos na segunda instância, ou seja, Dirceu ainda não pode ser preso, já que a defesa pode entrar com os embargos de declaração sobre os embargos infringentes. O ex-ministro foi condenado inicialmente a 20 anos e 10 meses de prisão, pela 13ª Vara Criminal de Curitiba. Na segunda instância, Dirceu teve a pena aumentada em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias. Os embargos infringentes foram julgados na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma. A defesa solicitava o recálculo da pena. Também pedia a reparação do dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela 12ª Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4. Todos os pedidos foram negados. A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.   Recursos Após o aumento da pena na segunda instância, a defesa ingressou na Justiça com embargos de declaração, recursos que pediam esclarecimento ou alteração de algum ponto da sentença, e que foram negados pelo TRF-4. Com a negativa, a defesa entrou com um novo recurso, chamado embargos infringentes. São esses que foram negados na sessão desta quinta. O advogado de Dirceu, Roberto Podval, explica que ainda cabem novos embargos de declaração. Após a publicação do acórdão, as intimações são feitas eletronicamente para que todas partes tenham ciência do resultado. Eles têm 10 dias para abir essa intimação eletrônica, sendo que o prazo legal para interpor embargo de declaração é de dois dias e passa a contar a partir da abertura da intimação. Se a parte não abrir até o 10º dia, o sistema automaticamente a intima às 23h59 desse último dia. Os prazos penais são em dias corridos, entretanto, devem inciar e terminar em dia últil.
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