Dez funcionários públicos comem R$ 4,3 mil de marmitex
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Quinta-feira | 03 de Março de 2016    09h43

Dez funcionários públicos comem R$ 4,3 mil de marmitex

Caso Marmitex

Fonte: Redação/ Midia Max

É possível 10 funcionários públicos comerem R$ 4,3 mil de marmitex, 8,3 mil de lanches e 2,6 mil de refrigerantes em um prazo de cinco dias? Parece difícil, mas a prefeitura de Três Lagoas vai ter que justificar esse gasto exorbitante e absurdo ao Ministério Público Estadual (MPE).

De acordo com o MPE, a compra foi ilegal. Em razão da denúncia, a Justiça Estadual bloqueou os bens dos gestores envolvidos na compra. A prefeita Márcia Moura (PMDB), os ex-secretários Hélio Mangialardo e Walmir Marques Arantes, além da empresa que forneceu os alimentos, Daniella de Castro Alves & Cia Ltda, e sua proprietária, Daniella de Castro Alves, até o valor de R$ 78.640,00, tiveram todos os bens bloqueados pela Justiça.

De acordo com a denúncia, este é o valor que a prefeitura pagou em 2011 para a empresa de Daniella, que ganhou a licitação no modelo carta convite, pelo fornecimento de refeições, lanches e refrigerantes para atender a servidores em trabalho com horário diferenciado, durante o período de festividades natalinas e ano novo.

Para o Ministério Público, a prefeita e seu ex-secretário de finanças, Walmir, autorizaram o pagamento integral à empresa mesmo sabendo que apenas 10 pessoas trabalhavam no período em que a entrega foi feita, um prazo de apenas cinco dias no final de 2011.
Mangialardo era o responsável pelo setor de licitação da prefeitura. A prefeita informou ao MPE que 381 pessoas foram atendidas com o alimento, já os promotores que investigaram o caso, chegaram à conclusão de que ‘microempresa requerida passou a receber convites e vencer licitações para o fornecimento de refeições a diversos setores da prefeitura municipal; os requeridos praticaram conduta ímproba’.

O juiz, Rodrigo Pedrini Marcos, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, determinou que o montante é o ‘suficiente para o ressarcimento integral dos danos’. Para o cumprimento de sua determinação, o magistrado determinou a comunicação do bloqueio de bens aos Cartórios de Registro de Imóveis de Três Lagoas e Campo Grande, ao Detran, à Comissão de Valores Mobiliários e ao Departamento de Aviação Civil.

Os requeridos têm um prazo de 15 dias para apresentarem defesa. Os gestores citados foram procurados, mas, por meio da assessoria de comunicação da prefeitura, informaram que ainda não foram notificados da decisão, e só vão comentar o caso após serem comunicados oficialmente pela Justiça.

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